📅 Calculadora de Rescisão para Período de Experiência

Calcule o valor da sua rescisão durante o contrato de experiência de forma simples e rápida.

A Calculadora de Rescisão para Período de Experiência foi criada para ajudar trabalhadores e empregadores a entenderem quanto é devido em casos de encerramento de contrato durante o período de experiência.
Esse tipo de rescisão exige atenção especial, pois as regras diferem dos contratos efetivos e variam conforme quem tomou a iniciativa da demissão — o empregador ou o empregado.

Com esta ferramenta simples e gratuita, você pode simular em poucos segundos o valor proporcional de salário, férias, 13º e FGTS, de acordo com o tempo de serviço e o motivo da rescisão. Nosso site permite descobrir o valor da rescisão em poucos segundos.

⚙️ Como funciona a Calculadora

O funcionamento é direto e rápido:

  1. Informe o valor do salário mensal bruto.

  2. Selecione as datas de início e término do contrato de experiência.

  3. Escolha o motivo da rescisão — se foi pela empresa, pelo trabalhador ou por acordo mútuo.

  4. Clique em “Calcular Rescisão” para visualizar instantaneamente os valores estimados.

A ferramenta aplica as regras específicas da CLT para contratos de experiência, considerando os cálculos proporcionais e as possíveis multas do FGTS.

Se você está encerrando o contrato por vontade própria, acesse a Calculadora de Rescisão por Pedido de Demissão e descubra quanto tem direito a receber de forma rápida e segura.

💡 Por que usar esta calculadora?

✅ Evite erros ao calcular sua indenização durante o período de experiência.
✅ Economize tempo com um cálculo rápido e preciso.
✅ Tenha clareza sobre o que é seu direito antes de aceitar qualquer acordo.
✅ Ideal tanto para empregados quanto empregadores, que buscam transparência e segurança jurídica.

Calculadora de Rescisão para Período de Experiência

📖 Pontos Importantes e Seus Significados

1. Período de Experiência

É uma fase inicial do contrato de trabalho que serve como teste tanto para o empregador quanto para o empregado. A duração máxima é de 90 dias, podendo ser dividida em dois períodos (ex: 45 + 45 dias). Durante esse tempo, o trabalhador tem quase todos os direitos da CLT, inclusive FGTS e 13º proporcional.

2. Rescisão Antecipada

Acontece quando o contrato é encerrado antes da data prevista de término. Se a empresa demite o trabalhador antes do prazo, deve pagar metade dos dias restantes do contrato como indenização. Se for o empregado quem pede demissão, ele pode ter descontos proporcionais.

3. Aviso Prévio

No período de experiência, o aviso prévio não é obrigatório, pois o contrato já tem data definida de término. No entanto, se a empresa encerrar o contrato antes do fim, o valor pode ser compensado na indenização. Essa regra evita que o trabalhador perca parte dos valores de forma indevida.

Em casos em que o empregador descumpre suas obrigações, utilize a Calculadora de Rescisão Indireta para entender seus direitos e calcular o valor da indenização conforme a CLT.

❓ Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que acontece se o contrato de experiência for encerrado antes do prazo?

Se a empresa encerrar o contrato antes do término, o empregado tem direito à metade da remuneração correspondente ao período restante do contrato, além dos valores proporcionais de férias e 13º.

2. Tenho direito ao FGTS durante o contrato de experiência?

Sim. Mesmo sendo um contrato temporário, a empresa é obrigada a depositar 8% do salário no FGTS mensalmente. Em caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador pode sacar o valor.

3. Quem pede demissão durante o período de experiência perde direitos?

Sim, alguns. Nesse caso, o trabalhador não recebe multa de 40% do FGTS e pode ter desconto referente ao aviso prévio não cumprido.

4. A empresa pode dispensar o funcionário sem aviso prévio no período de experiência?

Pode, mas deve pagar a indenização equivalente a metade dos dias restantes do contrato, conforme determina o artigo 479 da CLT.

5. O contrato de experiência conta para cálculo de férias e 13º?

Sim. Todo o período trabalhado, mesmo em experiência, é considerado para o cálculo proporcional de férias e 13º salário.